JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem como objetivo regular a realização de eventos que utilizem animais no município de Sorocaba, com objetivo de garantir o bem estar animal e coibir eventual sofrimento. Muitas atividades que envolvem animais (exposição, venda, etc) por vezes não exprimem a devida preocupação com o bem estar animal, este fato leva ao sofrimento e a morte muitos seres vivos.

 

Em que pese o interesse comercial pela atividade e sua garantia legal, esta não pode ser permitida sem uma devida regulação que garanta o não sofrimento destes animais, para tanto é necessário a devida orientação e acompanhamento de profissionais devidamente habilitados para esta finalidade, tais como médicos veterinários, biólogos, zootecnistas, etc

 

Se faz necessário ainda, proibir uma prática cruel de ofertar animais como brindes nas mais diversas atividades comerciais.

 

Esta prática induz as pessoas a levarem para casa animais por impulso, o que fatalmente acarretará em morte e sofrimento do animal, portanto, tais "brindes" promovem o sofrimento e morte de muitos animais.

 

As regulações pretendidas encontram guarida no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

 

Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (In, Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, Salvador: Juspodivm, 2008, p.841), entende-se, não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.

 

Portanto, o projeto visa regular o exercício da competência legislativa desta casa, consoante se depreende dos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

 

Cumpre observar ainda que a proteção do meio ambiente, além de se tratar de assunto de interesse público, foi alçada à categoria de princípio constitucional impositivo, quando a Constituição Federal determinou ao Poder Público, em todas as suas esferas, Federal, Estadual e Municipal (artigos 225 e 23, inciso VI), o poder-dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

 

Por outro lado, mais especificamente sobre a matéria de fundo versada no projeto - proteção e defesa dos animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos - a propositura encontra fundamento no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, in verbis:

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

...

 

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

Por tais justificativas, solicito apoio dos pares desta casa de Leis para aprovação deste importante projeto.